A DS Contadores preparou um passo-a-passo para a sua declaração de Imposto de Renda.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) em 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. É importante que as pessoas organizem os documentos com antecedência e não deixem para a última hora. 

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que  34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o  recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

São obrigados a declarar IRPF:

  • Quem recebeu um salário anual maior que R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 no ano;
  • Quem obteve renda bruta maior que R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Quem, em qualquer mês do ano passado, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que aplicaram na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano de 2021, de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e recebeu, até o último dia do ano de 2021, rendimentos com valor acima de R$ 28.559,70;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.

Os investidores também precisam ficar de olho nas mudanças, pois além de declarar os ganhos com criptomoedas, também terão que declarar investimento em NFTs, como obras de arte e até mesmo jogos em blockchain.

Para facilitar e agilizar a declaração, é importante organizar os seguintes documentos:

1) Renda: 

– Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos) conta corrente,  poupança e aplicações;  

– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,  aposentadoria, pensão, rendimentos NOTA PARANÁ etc;  

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens imóveis;  

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício (rendimento de pensão alimentícia, doações, dentre outras).

2) Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos; Imóveis: data de aquisição, endereço, inscrição municipal IPTU;  

Veículos: Renavam.

3) Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Informações gerais – comprovantes se houver:

– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto  apurado;  

– Nome, CPF, RG, Título de Eleitor, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;  

– CPF para dependentes;  

– Cópia do comprovante de endereço atualizado;  

– Atividade profissional exercida atualmente.

5) Pagamentos e doações efetuados:

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde  (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); 

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa  emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);  

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora  com a indicação do aluno);  

– Informativo da previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);  

– Recibos de doações efetuadas.

Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos etc) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. E, claro, não esquecer da cópia da última Declaração de IRPF apresentada. 

Quanto antes for possível organizar os documentos e conversar com seu contador, melhor. Dessa forma, as pessoas ganham tempo para revisar todos os itens e não deixar de colocar todas as informações necessárias e solicitadas pela Receita Federal. A DS Contadores, de Londrina, é uma empresa de contabilidade com mais de 25 anos de experiência e que pode te ajudar na sua declaração de IRPF.

Livro-caixa possibilita deduções no IR para autônomos e contribuintes individuais.

Entenda o que é o documento, como deve ser preenchido e quais benefícios oferece

O controle financeiro é uma receita básica para aqueles que querem obter sucesso no negócio, sejam profissionais que trabalham de forma autônoma, empreendedores individuais ou empresas. Uma maneira eficaz de registrar o controle dos fluxos de entradas e saídas contábeis é o livro-caixa, uma ferramenta que auxilia na escrituração de atos e fatos administrativos do empreendimento ou serviço prestado, que pode proporcionar vantagens relacionadas à organização das finanças e ao Fisco. 

Conforme esclarece o contador Anderson Carvalho Bermaia, sócio da DS Contadores Associados, os registros pertinentes ao tipo de atividade devem ser relacionados mensalmente no livro-caixa, de forma cronológica. “Além de demonstrar um controle em qualquer operação, esse documento traz transparência e idoneidade”, pontua. O livro-caixa pode ser considerado como um diário especial para registros de entradas de débito e crédito de uma conta.

Outro grande benefício dessa ferramenta contábil é a dedução de despesas na base de cálculo da Declaração do Imposto de Renda para profissionais autônomos como médicos, engenheiros, advogados, contadores, arquitetos, dentre outros, e produtores rurais. 

Fazem parte das despesas dedutíveis os custos essenciais para o funcionamento do negócio, como contas de água, luz, telefone, aluguel. Demais gastos necessários à atividade específica também estão inclusos no rol de deduções. São eles: despesas trabalhistas; serviços de terceiros; custeio e funcionamento; propaganda, assinatura de jornais e revistas; contribuições a sindicatos, associações, conselhos; despesas com congressos e seminários; roupas especiais; honorários profissionais; imóvel residencial/profissional; manutenção e conservação; correios e transporte; instalações, máquinas e equipamentos; despesas comuns (rateio sob forma de condomínio). 

Gastos com máquinas e equipamentos e despesas por locomoção e transporte (exceto para o exercício da profissão de representantes comerciais e autônomos) são considerados não dedutíveis.

Estrutura do livro-caixa

No documento é necessário registrar a data, o histórico, a entrada, a saída e o saldo final. Os profissionais liberais devem lançar os gastos relacionados a consumos necessários para os processos diários de sua atividade de trabalho, como materiais de escritório, de limpeza, conservação e reparos, por exemplo. Geralmente, cada página cobre um mês de atividade, dependendo da quantidade de transações processadas.

De acordo com o contador da DS, por falta de conhecimento por parte dos profissionais com relação à possibilidade de dedução dessas despesas na base de cálculo do IR, muitas vezes, a ferramenta acaba não sendo utilizada, tendo em vista que seu uso é facultativo. Bermaia destaca ainda a necessidade de organizar o livro-caixa mês a mês, de forma que os lançamentos estejam organizados para a declaração do imposto de renda: “É importante obedecer às regras e datas, pois se houver algum ajuste ou correção a ser feito, os fatos ocorridos no ano estarão evidenciados no documento”.

Para que as despesas do profissional liberal sejam deduzidas do IR, a escrituração realizada no sistema Carnê-Leão deve ser exportada para o Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física do ano vigente, juntamente com os documentos que originaram os lançamentos.  

Diferença entre livro-caixa e fluxo de caixa

Embora em um primeiro momento esses dois termos se assemelhem, a finalidade de cada um é bem diferente. Como já citado, o livro-caixa tem o objetivo de registrar as entradas e saídas pertinentes ao tipo de atividade, na ordem mês a mês e cronológica; por sua vez, o fluxo de caixa, também conhecido com fluxo das disponibilidades, tem por desígnio apontar onde foram executados/aplicados os recursos de uma empresa. Seu principal objetivo é certificar que o empresário/empresa tenha um controle de capital de giro, ou seja, dinheiro disponível.

A equipe da DS Contadores está à disposição para fornecer mais informações sobre a temática abordada nesta matéria. 

Saiba o que seu contador faz pela sua empresa

O profissional contábil é peça-chave para que a empresa esteja em dia com as obrigações legais; sua atuação é imprescindível para o bom andamento do negócio

Planilhas, cálculos e uma infinidade de documentos a serem preenchidos. Quando pensamos em um profissional de contabilidade, é esse contexto que surge em nossa cabeça, afinal, temos a ideia de que um contador exerce um trabalho extremamente burocrático, envolto por guias, certidões e notas fiscais. Na verdade, o pensamento não está errado, mas o papel desse profissional vai muito além: ele contribui com o desenvolvimento econômico do negócio e atua como uma bússola que orienta seus clientes para o melhor caminho a ser trilhado tendo em vista a apuração da situação financeira da empresa.

A atuação efetiva do profissional contábil na assessoria empresarial é imprescindível para o bom andamento do negócio, seja na abertura da empresa, no processo de estruturação junto ao mercado, em tempos de transformações, adaptações e até mesmo no fechamento. O contador é responsável pelas áreas financeira, econômica e patrimonial tanto de uma pessoa física como de uma pessoa jurídica. 

Dentre as inúmeras atribuições do assessor contábil estão: elaboração de contratos de abertura e alteração das atividades econômicas; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios; levantamento, revisão e análise dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais e extrajudiciais; revisão permanente de escritas financeiras da empresa; escrituração fiscal e escrituração contábil para demonstrações; declarações de imposto de renda; elaboração de folha de pagamento e de controle patrimonial.

“O empresário deve se preocupar com a gestão do seu negócio, esse precisa ser o seu foco. Portanto, é fundamental que ele tenha uma assessoria contábil competente que mantenha a sua empresa viável dentro da legalidade para que possa ficar tranquilo e cuidar da sua função principal”, observa Rosemeire Zinatto, advogada e contadora sócia da DS Contadores Associados.

Obrigações acessórias

Para estar em dia com a lei, as empresas precisam manter regularizadas as obrigações tributárias comuns, mas também não podem esquecer das obrigações acessórias, afinal, são elas que mostram informações sobre impostos apurados, folha de pagamento, receita efetiva, encargos gerados, entre outros. 

A declaração varia de acordo com o regime tributário da empresa, podendo ser mensal, trimestral ou anual, portanto, é imprescindível que o contador esteja atento aos prazos de entrega para que a companhia cumpra corretamente as determinações legais. Confira abaixo a relação das obrigações acessórias.

Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
DESTDA (Declaração de Substituição Tributária)
ECD (Escrituração Contábil Digital) – facultativa
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Lucro Presumido

SPED Fiscal DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
EFD Contribuições (Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição da Cofins e Escrituração Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital)
GIA Estadual (Guia de Informações e Apuração de ICMS)
GIA (Substituição tributária)
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
ECD (Escrituração Contábil Digital) – facultativa
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social) DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Lucro Real

GIA (Substituição tributária)
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
EFD Contribuições (Contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)
EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
ECD (Escrituração Contábil Digital)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

A centralidade no cliente como pilar estratégico para inovação nas empresas

Colocar o cliente no centro dos negócios não deve ser apenas um item no planejamento estratégico da empresa, mas uma mudança de hábito e uma atitude a ser incorporada na cultura organizacional. No entanto, a centralidade no cliente não é tão simples como parece. É preciso entender que investir na experiência do cliente por completo em todos os momentos de contato com a empresa pode ser mais rentável, no longo prazo, do que investir grandes esforços na busca por novos clientes.

Segundo o Customer Experience Index 200 (CEI 200) da Forrester, as empresas com uma cultura centrada no cliente têm uma avaliação mais alta em comparação com seus concorrentes. A probabilidade de vender para um cliente existente é de 60 a 70%. Já para novos clientes em potencial é de apenas 5 a 20%. Além disso, a construção de uma marca pautada no relacionamento de confiança e duradouro com seus clientes acaba por acumular, ao longo do tempo, reputação positiva e tende a impactar na longevidade da empresa.

O conceito de CS (Customer Service), ou Centralidade no Cliente, surgiu quando as empresas de tecnologia norte-americanas passaram de um modelo transacional para um modelo por assinatura. Foi neste momento que estas empresas começaram a olhar para a jornada do cliente como o centro do negócio e não para transações isoladas, trazendo o conceito de Centralidade no Cliente para toda a cultura organizacional.

O índice de satisfação dos clientes deve fazer parte dos valores da empresa e todos os setores trabalharem com esse indicador como meta. E, muito mais do que um número a ser conquistado, toda a organização deve ter clareza dos benefícios de atuar com foco no cliente. Para isso, é importante que líderes dividam com os liderados os feedbacks dos clientes e as oportunidades de crescimento. 

Tal atitude, no longo prazo, contribui para que toda a equipe se envolva e contribua para a geração de novos negócios, para a criação de soluções inovadoras e para o crescimento do próprio cliente. Ao estimular essa proximidade de toda a empresa com os clientes, novas oportunidades e soluções podem ser vislumbradas e este pode ser o caminho ideal para a inovação e a cocriação de produtos e soluções disruptivas.  

“Estamos há mais de 25 anos no mercado e temos clientes que estão conosco desde o início. Nascemos com o foco em construir relacionamentos longevos e contribuir para o sucesso de nossos clientes. Vamos muito além da contabilidade e trabalhamos para ajudar nossos clientes nos momentos estratégicos de tomadas de decisão. Ter a cultura de centralidade no cliente é celebrar o sucesso dos nossos clientes e sermos motivados diariamente por isso”, afirma Márcio Dorigon, contador e sócio da DS Contadores Associados.

A DS Contadores Associados vem investindo em inovação e transformação digital para melhorar cada vez mais a experiência dos clientes, atendendo desafios e demandas trazidas pelos próprios consumidores dos serviços DS. O resultado deste trabalho já apareceu na última Pesquisa de Satisfação de Clientes realizada em novembro de 2021:

  1. CONFIANÇA – 100% dos nossos clientes sentem-se seguros com a DS e recomendam nossos serviços;
  2. AGILIDADE – 78,6% das solicitações dos nossos clientes são resolvidas em até 24 horas;
  3. ATENDIMENTO – 96,4% dos nossos clientes classificam como excelentes a cordialidade e o atendimento da equipe DS.

“Precisamos gerar riqueza e crescimento sustentável para nossos clientes”, complementa Sergio Toledo, contador e sócio da DS Contadores Associados, que explica que a criação de novos processos, produtos e serviços deve ser feita focada na evolução da experiência dos clientes que já fazem parte da carteira da empresa. Este formato de gestão mais focada em cultivar e cuidar dos clientes contribui, no longo prazo, para a construção de uma marca sólida e com boa reputação. 

Escrituração contábil: organização para uma boa performance da empresa

Mais do que cumprir as exigências do Fisco, os registros trazem uma série de benefícios aos negócios, como indicadores precisos para a tomada de decisões e maior controle financeiro

A escrituração contábil é uma técnica de controle patrimonial baseado no registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorrem em uma organização. O objetivo por trás desta técnica é permitir que uma empresa possa controlar o seu patrimônio da melhor forma possível – auxiliando na gestão do negócio. Ela é a base para a emissão dos principais demonstrativos que auxiliam no gerenciamento do negócio, como fluxo de caixa, balanço, balancetes, demonstração dos resultados, entre outros. 

É essencial mantê-lo em dia para garantir a “memória” e a “identidade” empresariais, a fim de que seja possível conferir como anda a sua “saúde” e, a partir disso, planejar ações para a manutenção e crescimento da empresa. Sendo assim, controlar o patrimônio não é um luxo, mas uma necessidade.

A escrituração contábil é, além da mais importante técnica contábil, uma fonte para fiscalização da Receita Federal, composta pelo registro de fatos administrativos que alteram a forma quantitativa ou qualitativa do patrimônio. É importante entender que esses lançamentos não podem ser confundidos com simples registros de livros específicos, como o livro caixa, por exemplo, pois, como ciência, a contabilidade utiliza informações advindas não só da tesouraria, mais de todos os setores da empresa. O faturamento, a produção (geradora de custos), a administração de recursos humanos (folha de pagamento e encargos), o fiscal (apuração de impostos) e o financeiro (contas a pagar e a receber) estão entre os setores que geram informações relevantes.

Essa técnica de controle patrimonial é uma obrigatoriedade para o empresário e para a sociedade empresária, de acordo com a Lei 10.406/2002 do Código Civil. O Artigo 1.179 preconiza a necessidade de seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, assim como levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Somente o pequeno empresário é dispensado dessas exigências. Impreterivelmente, a escrituração contábil deve ser realizada por um contabilista legalmente habilitado.

“Uma escrituração contábil devidamente alinhada aos princípios contábeis é base fundamental na formação de dados para a gestão dos negócios. Ela traz segurança aos seus usuários”, comenta Rosemeire Zinatto, contadora sócia da DS Contadores Associados.

Benefícios

Inúmeras são as vantagens da manutenção da escrituração contábil para a empresa: oferece maior controle financeiro e econômico; em situações cujas provas dependam de perícia contábil, comprova os fatos em juízo; contesta reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; é imprescindível no requerimento de recuperação judicial. Também evita que as próprias falências sejam consideradas fraudulentas; facilita o acesso a linhas de crédito; prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; e para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto à prestação de contas.

Prejuízos para empresas sem escrituração contábil 

Dentre as penalidades para a ausência da escrituração contábil estão: impossibilidade de participação de licitações; falta de informações gerenciais úteis na tomada de decisões; impossibilidade de melhorar o perfil de crédito perante bancos, clientes e fornecedores; falta de dados para realizar planejamentos tributários e sucessórios; impossibilidade de construção de prova documental em caso de processos judiciais; dificuldade para prestação de contas por parte do administrador; e impossibilidade para viabilizar eventual venda da empresa a investidores.

eSocial não é vilão: você está por dentro da nova etapa?

Unificação do sistema visa garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados e também simplificar as informações prestadas pelas empresas aos órgãos públicos

A adesão ao eSocial tornou-se obrigatoriedade para todas as empresas do Brasil desde julho de 2018. A ferramenta foi criada em dezembro de 2016 e segue um cronograma de implantação em quatro fases que será finalizado em 2022. A novidade para este semestre para as entidades empresariais é a entrada das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que passou a ser uma exigência desde 13 de outubro para as empresas do grupo 1, cujo faturamento anual é superior a R$ 78 milhões.

Enquadram-se na determinação a comunicação de acidente de trabalho, o monitoramento da saúde do trabalhador e as condições ambientais do trabalho – agentes nocivos. Essas informações substituem a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  Para as empresas dos grupos 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) a exigência valerá a partir de 10 de janeiro de 2022.

Cabe à empresa a responsabilidade pelo envio das informações ao eSocial, no entanto, desde que tenha procuração eletrônica e um certificado digital, ela pode permitir que o envio seja realizado por um profissional de SST ou por uma clínica. 

Importância do eSocial

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais trata-se de uma ferramenta do governo – com iniciativa da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho – que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais. Resumidamente, é uma folha de pagamento digital onde devem ser entregues as declarações, os resumos dos tributos e as informações sobre os contratos de trabalho. 

Com a sua chegada, algumas obrigações passam a ser substituídas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Vantagens

De acordo com a encarregada de Departamento Pessoal da DS Contadores, Silvia Chrystina do Carmo Silva, essa unificação do sistema visa simplificar as informações prestadas aos órgãos públicos e também garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. “Para os empregados ficou mais fácil o acesso a todas as informações registradas, como afastamentos, alteração de função e salário, além de que não há risco de perder as informações com o passar dos anos”, pontua.

Qual o melhor caminho: contratar um funcionário CLT ou um PJ?

Especialista recomenda traçar perfil profissional para entender se o retorno financeiro e a flexibilidade da contratação PJ serão mais positivos que a estabilidade e demais benefícios do contrato celetista

O modelo de contratação Pessoa Jurídica vem ganhando força nos últimos anos por ter se mostrado muito atraente para empresas que, com ele, têm menores encargos e menos burocracia. No caso dos empregados, entre os principais benefícios estão a flexibilidade com a agenda de trabalho e a possibilidade de aumentar os rendimentos. Por esses e outros motivos (que citaremos abaixo), muitas pessoas têm deixado a carteira de trabalho de lado e migrado para a contratação PJ. No entanto, para fazer uma decisão mais certeira, antes da transição, o empregado precisa estar ciente do que mudará na sua rotina de trabalho e vida financeira, tendo conhecimento das vantagens e desvantagens de cada modalidade.

O advogado Diogo Dalla Torre, especialista em Direito do Trabalho, membro da Santana & Vanzella Advogados e parceiro da DS Contadores Associados, esclarece que o profissional com contrato celetista tem direito ao registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para cálculo do tempo de trabalho e obtenção de benefícios junto à Previdência Social, estabilidade, garantia de remuneração mensal, respeito à jornada máxima de trabalho prevista por lei, pagamento das horas extras e adicionais, intervalos para descanso, férias remuneradas, 13º salário, recolhimento do FGTS, dentre outros. Mas sempre sob o manto da subordinação, cumprindo as regras ditadas pelo empregador quanto a horários, atribuições e condutas. Há também a desvantagem de um salário líquido menor devido às contribuições que são descontadas diretamente da folha de pagamento.

No que se refere aos deveres, cabe ao trabalhador cumprir fielmente as tarefas que lhe forem designadas, observar a jornada de trabalho imposta, justificar eventuais ausências, comportar-se de forma adequada no ambiente de trabalho e respeitar a hierarquia da empresa, tudo sob a possibilidade das penalidades também previstas em lei, como: advertência, suspensão e demissão por justa causa.

Já o profissional que constitui uma pessoa jurídica passa a ser sua própria fonte de renda, podendo, inclusive, contratar funcionários para atuarem em sua empresa. Ao renunciar ao modelo da CLT, deixa de ter vínculo de emprego com uma única instituição, adquire autonomia para gestão de tempo, alocação de recursos, contratação própria de funcionários, definição de jornada de trabalho e ampla liberdade para celebrar contratos de prestação de serviços com mais de uma empresa ao mesmo tempo, além de não precisar mais se subordinar ao empregador. A grande vantagem está nos custos, pois esse tipo de contratação reduz significativamente os gastos, visto que elimina uma série de encargos comuns ao regime CLT.

“Em resumo, deixando o contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional torna-se um empreendedor, que por meio de sua própria empresa – que não necessariamente precisa dispor de um espaço físico -, passa a buscar suas fontes de rendimento através dos contratos de prestação de serviços que passará a celebrar, de pessoa jurídica para pessoa jurídica”, reforça o advogado.

Na contratação de prestadores de serviço via pessoa jurídica, as regras que regem a relação entre empresa contratante e empresa contratada são estipuladas com liberdade entre ambas, ou seja, não existe uma cartilha de normas, como a CLT. Sendo assim, o contrato de prestação de serviços é definido e redigido com o objetivo de atender os interesses de ambos, podendo definir os dias e horários em que haverá a prestação de serviços, prazo de duração do contrato, a contraprestação financeira (semanal, mensal, ou por qualquer outro prazo), formas de rescisão do contrato, regras específicas e multas. Nesse modelo de trabalho cabe qualquer cláusula (legal) que ambas as empresas julgarem justas, equilibradas e úteis a ambas.

Em relação às responsabilidades, o profissional passa a ter uma empresa e deve, portanto, se atentar à obtenção de alvarás e licenças municipais, aos recolhimentos tributários e previdenciários, emissão de notas fiscais pelos serviços prestados, deve observar as normas trabalhistas, caso venha a contratar empregados para si e, de forma geral, seguir as regras contratuais celebradas com as empresas.

Embora o modelo PJ pareça ser mais proveitoso no aspecto financeiro, ele não cobre todos os gastos, como 13º salário, férias, aposentadoria, impostos e contador, e esses fatores devem ser levados em conta na comparação entre as duas formas de contratação. 

Para definir qual é o melhor regime, primeiramente, é necessário traçar um panorama de seu perfil, como pessoa e como profissional; identificar seus principais atributos e defeitos para que tenha condições de avaliar se sente mais seguro tendo alguém para direcionar suas atividades, com a subordinação, com o cumprimento de regras, com o ganho fixo mensal, com a sujeição à tomada de decisão por outros ou se identifica em si mesmo um perfil mais despojado, dinâmico, empreendedor, que lhe possibilite a autogestão, a capacidade de assumir riscos, a busca individual por crescimento profissional e financeiro.

Para o empregador

E quais seriam os riscos, as vantagens e as desvantagens para o empregador que deseja rescindir o contrato de trabalho de um funcionário com o objetivo que ele passe a lhe prestar serviços por meio de uma pessoa jurídica? 

O primeiro passo, conforme alerta Dalla Torre, é ter atenção ao que tem se chamado de “pejotização”, que se trata de ato fraudulento (e até mesmo criminoso), em que a empresa, visando mascarar uma legítima relação de emprego, contrata um indivíduo que é titular de uma pessoa jurídica e atribuiu a essa contratação uma falsa aparência de simples relação comercial e prestação de serviço. “A celebração de contratos entre duas pessoas jurídicas não gera vínculo trabalhista, por isso, sua única obrigação será o pagamento da ‘mensalidade’ ajustada com a outra empresa e, dependendo do serviço prestado, o recolhimento de eventuais verbas fiscais”, esclarece. Sendo assim, a modalidade, gera uma grande economia à empresa, pois não há pagamento de adicionais, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

O grande problema é que, na grande maioria das vezes, o chamado “contrato realidade”, ou seja, a relação que ocorre no dia a dia, revela uma típica relação de emprego, que apenas foi escondida sob a cortina de uma pessoa jurídica e uma falsa contratação comercial. O risco é de uma anulação da contratação comercial e declaração de vínculo empregatício, seja por iniciativa do próprio contratado, da Secretaria do Trabalho ou de Sindicato, em eventual denúncia ou fiscalização.

O especialista atenta ainda para a necessidade de reflexão sobre os elementos que caracterizam vínculo empregatício antes de adotar o regime PJ. Se a pessoa jurídica contratada for constituída por uma única pessoa física cujo trabalho não pode ser realizado por outros; se ela não tiver liberdade na condução do trabalho e tiver de seguir à risca todas as ordens do contratante ou de um responsável interno; se trabalhar nas instalações do contratante, diariamente ou com grande frequência, e em jornada habitual de 6 ou 8 horas (como previsto na CLT), certamente haverá uma relação de emprego desvirtuada, conforme esclarece.

Igualmente, se este funcionário for demitido, constituir um CNPJ e continuar a exercer as mesmas funções, nos mesmos horários, sob mesma supervisão e com mesma remuneração, certamente haverá um reconhecimento de continuidade do contrato de trabalho.

De CLT para PJ

No caso de mudança do modelo celetista para a contratação de mão de obra via PJ, é imprescindível que essa não seja uma imposição da empresa, mas algo consensual entre empregador e empregado. “Do contrário, a orientação é manter o vínculo de emprego ou, em última análise, caso a empresa não consiga mais arcar com os custos daquele empregado em folha, por questões financeiras, promova a rescisão do contrato, mas sem a recontratação ‘compulsória’ do mesmo como pessoa jurídica”, complementa Dalla Torre.

A recomendação para as empresas é que antes de escolherem entre um regime CLT ou PJ, entendam quais são as suas necessidades e qual dos dois modelos se adapta melhor e atende à sua demanda de trabalho.

Planejamento financeiro: dinheiro pessoal x dinheiro da empresa

Definir bem os limites entre os caixas é o primeiro passo para não misturar as contas da pessoa física e do negócio, evitar transtornos e caminhar rumo ao sucesso

Pode até parecer que pagar uma pequena conta pessoal vez ou outra com recursos da empresa seja uma atitude inofensiva. Mas, na verdade, essa decisão acaba afetando de maneira significativa as finanças empresariais com o passar do tempo. Misturar as contas pessoais com as da companhia ou com as do trabalho (para os profissionais liberais) é um perigo, tanto para o negócio quanto para a saúde financeira pessoal. 

Mas há uma fórmula simples para resolver esse problema e evitar o erro de misturar as contas. De acordo com Sergio Toledo, sócio-administrador da DS Contadores Associados, com MBA em Gestão Estratégica de Empresas, a melhor forma de não cair nesta “armadilha” é manter uma organização financeira, com a disciplina de alimentar, religiosamente, uma planilha de entradas e saídas.  “Pode ser em um simples caderno ou no mais completo aplicativo de finanças, o que importa é a constância e o compromisso em fazer os registros, por isso, o empreendedor deve fazer do jeito que funciona para ele”, observa. 

Saber a diferença entre os recursos pessoais e os recursos do negócio é crucial para a organização financeira da família. Portanto, é essencial que o empreendedor tenha claro que a pessoa física (ele) e a pessoa jurídica (a empresa), são pessoas distintas, com orçamentos individuais, e precisam ter controles separados e individuais para alcançar o sucesso de ambas.

O empreendedor presta serviços por meio de sua empresa, sendo assim, a sua receita como pessoa física será o seu pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho em sua empresa. Para que possa definir o pró-labore, deve contar com um orçamento familiar que aponte os custos mensais e, a partir desse valor, haja uma conferência para saber se a empresa pode assumir a quantia. Se o valor não estiver dentro do que a empresa pode pagar, é importante avaliar se o gasto pessoal está excedente ou se o negócio precisa prosperar. 

Muitas vezes, por não ter um controle financeiro, o empresário começa a pagar suas contas pessoais com o dinheiro da empresa. Em um primeiro momento, pode ser uma fatura de cartão de crédito, mas com o tempo vem o descontrole, diversas outras contas pessoais passam a ser pagas, e a partir daí já está tudo misturado. “Primeiramente, isso causa uma sangria nas finanças da empresa e pode estrangular o fluxo de caixa. Sem dinheiro, a companhia terá dificuldades em manter os compromissos em dia, repor o estoque e fazer novos investimentos, além de que, muitas vezes, o gestor acaba se vendo obrigado a recorrer a empréstimos bancários para recompor o capital de giro do negócio”, comenta Toledo.

Um segundo problema causado pela desorganização é a deformidade na aferição dos indicadores financeiros e operacionais, ou seja, índices como despesas e lucratividade passam a ser distorcidos e levam o gestor a ter uma falsa visão sobre a situação real do negócio, o que afeta diretamente a qualidade e a precisão na tomada de decisões, além de problemas fiscais.

Por onde começar?

Dois passos simples e iniciais são elencados pelo contador da DS para permitir a organização necessária ao controle financeiro: uma conta bancária para a pessoa física e outra para a pessoa jurídica; e a manutenção de um pró-labore com controle dos dividendos. “Nenhuma despesa ou operação pessoal deve ser paga diretamente na conta bancária ou no cartão da empresa. Para os compromissos pessoais, a orientação é que seja feita uma transferência da conta empresarial para a conta de pessoa física e que esse valor seja considerado como pró-labore”, orienta. O contrário também é válido: a conta ou cartão de crédito pessoais não devem ser usados para bancar despesas do negócio.

Ter um valor fixo para receber todo mês possibilitará que seja feito um orçamento que facilite o controle dos gastos pessoais tendo como limite o valor do pró-labore, evitando, assim, retiradas não previstas do caixa da empresa. No entanto, o pró-labore não deve ser confundido com lucros e dividendos. Em primeiro lugar, o lucro bruto gerado pelo negócio deve atender às necessidades de investimento da empresa. “Afinal, todo empresário quer ver seu negócio crescer e, para isso, é preciso investir”, observa Toledo. 

Feita a devida separação para os investimentos, a recomendação é que uma outra parte dos lucros seja aplicada em reservas financeiras do negócio. Desta forma, a reserva constituída garantirá mais segurança para imprevistos e meses difíceis que podem ocorrer no empreendimento. Somente depois de todas essas reservas de investimentos e de segurança, caso haja saldo, o empresário deve distribuir os lucros para a pessoa física.

Em suma, as três principais orientações consistem em aprender os conceitos, fazer a organização do orçamento e colocar tudo em prática pensando no sucesso da pessoa física e da empresa. 

Perdeu o Painel Online DS Connect Sobre os Possíveis Impactos da Reforma Tributária na sua Empresa?

A #ReformaTributária já está no Senado para aprovação e é importante que os empresários fiquem atentos aos impactos desta reforma em suas empresas.

Para orientar e tirar dúvidas dos empresários, a DS Contadores realizou o PAINEL ONLINE: Possíveis Impactos da Reforma Tributária na sua Empresa.

Tivemos, no evento, a presença do advogado tributarista Dr. Marcelo Diniz, sócio da LCDiniz Advogados, e dos sócios da DS Contadores, o advogado e contador Dr. Reginaldo Santana, o contador Marcio Dorigon e o contador Sergio de Toledo.

A Reforma do Imposto de Renda deve impactar significativamente a vida dos empresários

Em trâmite no Senado, projeto passará a tributar lucros e dividendos das empresas e prevê ajuste na tabela do IRPF

Em trâmite no Senado, projeto passará a tributar lucros e dividendos das empresas e prevê ajuste na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e nas alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentre outras mudanças. O projeto prevê ainda a possibilidade da atualização do valor dos bens da pessoa física, tanto aqueles localizados no território nacional, quanto aqueles mantidos no exterior.

Aprovado na Câmara dos Deputados no início de setembro, o texto-base da reforma do Imposto de Renda teve vários dispositivos alterados, e outros incluídos, antes de ser encaminhado para apreciação do Senado. No momento, o projeto está em análise, aguardando aprovação para vigorar. 

Entre as grandes mudanças do PL 2.337/2021, estão a alteração da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que deve passar de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais (correção de 31,3%); o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que deve ser reduzido de 15% para 8%; e os lucros e dividendos das empresas que devem ser taxados em 15% a título de Imposto de Renda com Tributação Exclusiva na Fonte.  As medidas terão grande impacto no meio empresarial e exigirá que os empresários e prestadores de serviços fiquem atentos aos reflexos em suas operações. 

Construir uma reforma que agrade a todos os setores não é uma tarefa fácil. O que se almeja, ao menos no campo conceitual no momento, é que ela tenha a maior equidade possível, obedecendo a capacidade contributiva de cada pessoa ou empresa. Se aprovadas, as alterações valerão a partir de 2022.

Diante deste novo cenário que começa a se apresentar, é fundamental que os empresários busquem profissionais capacitados e com conhecimento da matéria para que as normas (assim que definidas) sejam aplicadas da melhor forma possível, a fim de que os impactos negativos sejam menores e os positivos possam ser usufruídos em sua totalidade. 

Para orientar e tirar dúvidas dos empresários, a DS Contadores vai realizar o PAINEL ONLINE: Impactos da Reforma do Imposto de Renda na sua Empresa, no dia 22 de setembro, a partir das 20 horas, em seu canal no YouTube. O evento contará com a presença do Dr. Marcelo Diniz, Advogado e Doutor em Direito Tributário PUC/SP, e dos sócios da DS Contadores, Márcio Dorigon e Sergio Toledo, ambos contadores com vasta experiência no mercado em que atuam.