DS Contadores Associados

Saiba o que seu contador faz pela sua empresa

O profissional contábil é peça-chave para que a empresa esteja em dia com as obrigações legais; sua atuação é imprescindível para o bom andamento do negócio

Planilhas, cálculos e uma infinidade de documentos a serem preenchidos. Quando pensamos em um profissional de contabilidade, é esse contexto que surge em nossa cabeça, afinal, temos a ideia de que um contador exerce um trabalho extremamente burocrático, envolto por guias, certidões e notas fiscais. Na verdade, o pensamento não está errado, mas o papel desse profissional vai muito além: ele contribui com o desenvolvimento econômico do negócio e atua como uma bússola que orienta seus clientes para o melhor caminho a ser trilhado tendo em vista a apuração da situação financeira da empresa.

A atuação efetiva do profissional contábil na assessoria empresarial é imprescindível para o bom andamento do negócio, seja na abertura da empresa, no processo de estruturação junto ao mercado, em tempos de transformações, adaptações e até mesmo no fechamento. O contador é responsável pelas áreas financeira, econômica e patrimonial tanto de uma pessoa física como de uma pessoa jurídica. 

Dentre as inúmeras atribuições do assessor contábil estão: elaboração de contratos de abertura e alteração das atividades econômicas; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios; levantamento, revisão e análise dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais e extrajudiciais; revisão permanente de escritas financeiras da empresa; escrituração fiscal e escrituração contábil para demonstrações; declarações de imposto de renda; elaboração de folha de pagamento e de controle patrimonial.

“O empresário deve se preocupar com a gestão do seu negócio, esse precisa ser o seu foco. Portanto, é fundamental que ele tenha uma assessoria contábil competente que mantenha a sua empresa viável dentro da legalidade para que possa ficar tranquilo e cuidar da sua função principal”, observa Rosemeire Zinatto, advogada e contadora sócia da DS Contadores Associados.

Obrigações acessórias

Para estar em dia com a lei, as empresas precisam manter regularizadas as obrigações tributárias comuns, mas também não podem esquecer das obrigações acessórias, afinal, são elas que mostram informações sobre impostos apurados, folha de pagamento, receita efetiva, encargos gerados, entre outros. 

A declaração varia de acordo com o regime tributário da empresa, podendo ser mensal, trimestral ou anual, portanto, é imprescindível que o contador esteja atento aos prazos de entrega para que a companhia cumpra corretamente as determinações legais. Confira abaixo a relação das obrigações acessórias.

Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
DESTDA (Declaração de Substituição Tributária)
ECD (Escrituração Contábil Digital) – facultativa
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Lucro Presumido

SPED Fiscal DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
EFD Contribuições (Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição da Cofins e Escrituração Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital)
GIA Estadual (Guia de Informações e Apuração de ICMS)
GIA (Substituição tributária)
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
ECD (Escrituração Contábil Digital) – facultativa
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social) DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Lucro Real

GIA (Substituição tributária)
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
EFD Contribuições (Contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)
EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital)
SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
ECD (Escrituração Contábil Digital)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

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