DS Contadores Associados

Prazo para entrega da declaração do IRPF 2023 termina no dia 31 de maio

 A DS Contadores separou as principais informações para sanar as dúvidas de quem precisa ficar em dia com a Receita Federal

Você já entregou a declaração do Imposto de Renda 2023? Ainda dá tempo de separar a documentação e cumprir o prazo do Fisco, que vai até o dia 31 de maio. Para otimizar esse processo, a DS Contadores Associados preparou um passo a passo com as principais informações sobre o IR.

Primeiramente, é necessário conferir quem está obrigado a fazer a declaração. Veja os requisitos que definem quem deve ficar em dia com o “Leão”:

– Renda tributável maior que maior que R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.)

– Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano (incluindo doações, heranças, FGTS, seguro-desemprego e PLR).

– Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.

– Operações na bolsa de valores e vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção.

– Posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022 (como

imóveis, veículos e investimentos.)

– Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

  • Venda, em 2022, de imóvel residencial e uso do recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias da venda (com opção pela isenção do IR).

– Ganhos com criptomoedas, investimento em NFTs, como obras de arte e até mesmo jogos em blockchain.

– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

 Documentação

=> Renda: 

– Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos) conta corrente, poupança e aplicações.

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, rendimentos, Nota Paraná, entre outros.  

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens imóveis;  

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício (rendimento de pensão alimentícia, doações, dentre outras).

=> Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
– Imóveis: data de aquisição, endereço, inscrição municipal IPTU. 

– Veículos: Renavam. 

=> Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. 

=> Informações gerais – comprovantes, se houver:

– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto apurado.  

– Nome, CPF, RG, Título de Eleitor, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento. 

– CPF para dependentes. 

– Cópia do comprovante de endereço atualizado.  

– Atividade profissional exercida atualmente.

=> Pagamentos e doações efetuados:

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente). 

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa  emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).  

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).  

– Informativo da previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).  

– Recibos de doações efetuadas.

* Obs.: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (como esposa e filhos), também é necessário apresentar a relação referente a eles.

A DS Contadores Associados é uma empresa de contabilidade com mais de 25 anos de experiência e que pode te ajudar na sua declaração de IRPF.



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