A DS Contadores separou as principais informações para sanar as dúvidas de quem precisa ficar em dia com a Receita Federal
Você já entregou a declaração do Imposto de Renda 2023? Ainda dá tempo de separar a documentação e cumprir o prazo do Fisco, que vai até o dia 31 de maio. Para otimizar esse processo, a DS Contadores Associados preparou um passo a passo com as principais informações sobre o IR.
Primeiramente, é necessário conferir quem está obrigado a fazer a declaração. Veja os requisitos que definem quem deve ficar em dia com o “Leão”:
– Renda tributável maior que maior que R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.)
– Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano (incluindo doações, heranças, FGTS, seguro-desemprego e PLR).
– Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
– Operações na bolsa de valores e vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção.
– Posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022 (como
imóveis, veículos e investimentos.)
– Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Venda, em 2022, de imóvel residencial e uso do recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias da venda (com opção pela isenção do IR).
– Ganhos com criptomoedas, investimento em NFTs, como obras de arte e até mesmo jogos em blockchain.
– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Documentação
=> Renda:
– Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos) conta corrente, poupança e aplicações.
– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, rendimentos, Nota Paraná, entre outros.
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens imóveis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício (rendimento de pensão alimentícia, doações, dentre outras).
=> Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
– Imóveis: data de aquisição, endereço, inscrição municipal IPTU.
– Veículos: Renavam.
=> Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
=> Informações gerais – comprovantes, se houver:
– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto apurado.
– Nome, CPF, RG, Título de Eleitor, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
– CPF para dependentes.
– Cópia do comprovante de endereço atualizado.
– Atividade profissional exercida atualmente.
=> Pagamentos e doações efetuados:
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente).
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).
– Informativo da previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).
– Recibos de doações efetuadas.
* Obs.: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (como esposa e filhos), também é necessário apresentar a relação referente a eles.
A DS Contadores Associados é uma empresa de contabilidade com mais de 25 anos de experiência e que pode te ajudar na sua declaração de IRPF.