DS Contadores Associados

Horas extras: o que é importante saber?

Desde a promulgação da reforma trabalhista de 2017, as regras para banco de horas foram alteradas, assim como o pagamento de hora extra, que passou de 20% para 50%. As mudanças já têm um tempinho, mas você sabe fazer esse cálculo? Tem conhecimento da quantidade de horas que o trabalhador pode fazer a mais por dia? Sabe responder se o patrão pode exigir que o funcionário exceda o tempo de trabalho diário? Confira essas e outras informações neste texto.

É um direito do trabalhador receber pelo tempo que trabalha a mais. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa. Não podem ser feitas mais de duas horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa (serviço inadiável).

O trabalho extraordinário pode ser compensado com banco de horas desde que haja acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho. O acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por acordo ou convenção, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Essa compensação do banco de horas deve ser feita no período máximo de um ano e não pode exceder o limite de 10 horas diárias.

Para saber o valor da hora trabalhada, basta dividir o salário mensal pelas horas normais trabalhadas dentro do mês, o resultado será o valor do salário-hora. Sendo assim, o pagamento das horas extras deve ser composto pelo valor da hora normal + o acréscimo de 50% dessa hora.

O patrão pode exigir a hora extra? Sim, desde que esteja prevista por acordo individual, coletivo ou convenção. A recusa do trabalhador pode ser considerada legítima fora de situações de força maior, como serviço inadiável, por exemplo.
Se ficou com dúvidas, entre em contato com a DS Contadores pelo (43) 3375-2300. Nossa equipe, instalada em Londrina, é especialista em contabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

× WhatsApp