Unificação do sistema visa garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados e também simplificar as informações prestadas pelas empresas aos órgãos públicos
A adesão ao eSocial tornou-se obrigatoriedade para todas as empresas do Brasil desde julho de 2018. A ferramenta foi criada em dezembro de 2016 e segue um cronograma de implantação em quatro fases que será finalizado em 2022. A novidade para este semestre para as entidades empresariais é a entrada das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que passou a ser uma exigência desde 13 de outubro para as empresas do grupo 1, cujo faturamento anual é superior a R$ 78 milhões.
Enquadram-se na determinação a comunicação de acidente de trabalho, o monitoramento da saúde do trabalhador e as condições ambientais do trabalho – agentes nocivos. Essas informações substituem a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para as empresas dos grupos 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) a exigência valerá a partir de 10 de janeiro de 2022.
Cabe à empresa a responsabilidade pelo envio das informações ao eSocial, no entanto, desde que tenha procuração eletrônica e um certificado digital, ela pode permitir que o envio seja realizado por um profissional de SST ou por uma clínica.
Importância do eSocial
O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais trata-se de uma ferramenta do governo – com iniciativa da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho – que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais. Resumidamente, é uma folha de pagamento digital onde devem ser entregues as declarações, os resumos dos tributos e as informações sobre os contratos de trabalho.
Com a sua chegada, algumas obrigações passam a ser substituídas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Vantagens
De acordo com a encarregada de Departamento Pessoal da DS Contadores, Silvia Chrystina do Carmo Silva, essa unificação do sistema visa simplificar as informações prestadas aos órgãos públicos e também garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. “Para os empregados ficou mais fácil o acesso a todas as informações registradas, como afastamentos, alteração de função e salário, além de que não há risco de perder as informações com o passar dos anos”, pontua.