DS Contadores é referência em contabilidade e gestão de negócios para o setor de saúde

Há mais de 25 anos, o escritório presta serviço de excelência para médicos, clínicas e hospitais

A DS Contadores Associados nasceu em 1995 com o propósito de atender a demanda contábil do setor de saúde (e educação) de Londrina e região. Os contadores e sócios Márcio Dorigon e Reginaldo Santana perceberam a necessidade daquele momento e iniciaram as atividades do escritório com o objetivo de oferecer uma prestação de serviço diferenciada, de alta qualidade, atenta e alinhada aos anseios e especificidades do setor.

Desde o início das atividades, os sócios buscaram investir em constante atualização, sempre atentos às mudanças do mercado. O vasto conhecimento das peculiaridades da área de saúde aliado à expertise em gestão de negócios e à proximidade ao sindicato da categoria confere à DS Contadores Associados destaque no trabalho ofertado, que inclui gestão contábil, fiscal, pessoal, financeira, legal, planejamento tributário e auditoria interna.

“O diferencial da DS está no início do processo do cliente junto à nossa empresa. Fazemos uma análise fiscal-tributária com objetivo de otimizar a estrutura operacional funcional do cliente alinhada à legislação tributária, tendo assim um processo de elisão fiscal”, esclarece o diretor contábil , da DS Contadores, Márcio Dorigon.  

O escritório conta com uma equipe multidisciplinar experiente, capacitada e especializada para atender os clientes de forma completa e para contribuir com os mais variados negócios nas áreas contábil, societária, de finanças e de tributação, por exemplo. “Estamos em um processo contínuo de melhoria e inovação, buscando a vanguarda do conhecimento a fim de que nossa equipe possa ofertar o melhor produto, o melhor serviço e o melhor atendimento para o cliente”, afirma Dorigon.

Diante de alguma situação que demande conhecimento mais específico, o escritório também conta com parceiros estratégicos a fim de que o cliente tenha um serviço de excelência.

Soluções inteligentes

Recentemente, o escritório fechou parceria com a multinacional Thomson Reuters (confira a matéria: https://dscontadores.com.br/ds-contadores-investe-em-transformacao-digital-e-agrega-valor-para-os-clientes/) por meio da qual passou a utilizar um sistema moderno de digitalização dos processos da DS, com soluções e informações inteligentes. A parceria traz inúmeros benefícios para os clientes, como inovação tecnológica, agilidade nos processos e dinamismo. A segurança e a credibilidade na tramitação das informações que transitam com a DS, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também são diferenciais positivos.

Relação de confiança

Um dos pilares que têm sustentado a DS ao longo de quase três décadas é a relação de confiança e de segurança com os clientes e com os colaboradores – que, em sua maioria, têm 10-15 anos de atuação na empresa, e outros que, inclusive, tornaram-se sócios. A baixa rotatividade, profissionais bem qualificados, conhecedores da proposta e dos valores da empresa são pontos positivos citados por Dorigon. “Isso traz confiança ao cliente”, avalia.

Expansão

Há aproximadamente 10 anos, os sócios do escritório entenderam que seria necessário expandir o negócio para atender outras empresas de prestação de serviço, também nos segmentos de indústria e comércio. Além de Londrina e região, a DS Contadores Associados tem clientes em todo o estado do Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro, sendo um terço do segmento de saúde, um terço de educação e o outro terço do setor de serviço em geral, indústria e comércio.

 

“Essa diversificação possibilitou que durante o período de pandemia pudéssemos manter o quadro de profissionais e atender às demandas dos nossos parceiros, inclusive, socorremos alguns clientes no aspecto econômico-financeiro”, relata Dorigon.





Programas de medicina do trabalho: requisito legal e proteção em processos trabalhistas

Empregador tem obrigação de implementar ações que garantam a saúde e o bem-estar dos funcionários; descumprimento pode resultar em penalidades

A partir do momento que uma empresa é aberta e faz contratações, passa a ter obrigações legais que não podem ser desprezadas e, dentre elas, está a implementação de programas de medicina do trabalho que beneficiam tanto o empregado quanto o empregador. Se por um lado o funcionário conta com um ambiente seguro que lhe proporciona saúde e bem-estar, por outro, o empresário fica amparado legalmente e diminui consideravelmente as chances de surpresas com a fiscalização ou mesmo com ações trabalhistas.

O cuidado com a saúde, segurança e bem-estar dos funcionários precisa ser uma preocupação constante da empresa e esses são meios eficazes de amparar ambos os lados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que “a saúde ocupacional tem como missão promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”, ou seja, a empresa deve promover um espaço de melhoria contínua a todo momento para proteger as pessoas, sejam os clientes que estão entrando no local, sejam os próprios trabalhadores. “É isso que os programas buscam: trazer um ambiente mais saudável para todos”, comenta Sergio Toledo, sócio-administrador da DS Contadores Associados.

Esses cuidados refletem positivamente na empresa, pois favorecem que o funcionário continue apto para exercer a sua função. A partir de uma leitura clara e objetiva do ambiente de trabalho, é mais fácil evitar acidentes. “As empresas têm que entender que precisam cuidar não só da segurança do colaborador, mas também do bem-estar, e isso envolve a saúde”, complementa Toledo. 

A temática é tão relevante que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reserva um bom espaço para falar sobre saúde e segurança, do artigo 154 ao 201. A Secretaria do Trabalho é a responsável por regulamentar os programas por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), que são orientações de procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Cada norma é formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Atualmente, há 37 normas vigentes que vão desde a definição das obrigações, dos responsáveis até a execução e a fiscalização. 

Dentre elas, o sócio-administrador da DS destaca a NR4, que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e determina que as empresas mantenham esse serviço, ainda que seja necessário terceirizá-lo. O segundo agente indispensável é o médico do trabalho que, diante de um desconforto ou problema de saúde do colaborador, irá acompanhá-lo até que se torne apto a retornar às suas funções.

Sobre os programas

A quantidade de programas de medicina do trabalho que devem ser adotados pela empresa será determinada pelo engenheiro técnico. “O profissional faz uma visita à empresa e identifica, de acordo com a atividade do negócio, quais são os programas mínimos que deverão ser obedecidos”, explica Toledo. Os mais comuns são o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

O PCMSO tem caráter preventivo e tem como objetivo monitorar os impactos que as atividades desenvolvidas causam nas pessoas. Para tanto, é feita uma série de exames ocupacionais para avaliar o estado físico e mental do empregado quando ele é contratado, durante o período de contrato e após o seu desligamento. O LTCAT, por sua vez, é um documento que discrimina os agentes aos quais o trabalhador está exposto, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Sua função é informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial.  

Já o PPRA reúne as informações do LTCAT para fazer ações de prevenção previstas para os riscos ambientais relacionados às atividades da empresa. Sua principal função é reconhecer, antecipar, avaliar e, consequentemente, minimizar os riscos existentes, de forma a preservar a integridade dos trabalhadores. Em um escritório, por exemplo, o engenheiro do trabalho avalia o ambiente da empresa conferindo a iluminação, a cadeira e a mesa que o funcionário utiliza; ele observa o que pode haver de risco para a saúde do colaborador naquele local.

Toledo cita também o Programa de Conservação Auditivo (PCA) – que consiste no conjunto de medidas que visam a prevenção ou a evolução de perdas auditivas nos trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais -; o Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – tem como objetivo analisar as condições do ambiente do trabalho na indústria da construção e indicar as medidas preventivas e de proteção adequadas -; e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) –  documento histórico-laboral que contém informações referentes às atividades do trabalhador na empresa e dados administrativos, por exemplo -. 

Penalidades

O empregador não pode simplesmente ignorar a implementação dos programas, pois existem sanções para o não cumprimento dessas disposições legais, como multa, embargos e interdição, conforme a NR3 e a NR28, que tratam das fiscalizações e penalidades. As multas variam de acordo com o número de funcionários e o grau de risco a que foram expostos.

O papel da DS Contadores

Quando uma empresa passa a contar com a assessoria do Departamento Pessoal da DS, além da elaboração da folha de pagamento, o empregador, proprietário ou gestor é orientado a cumprir as exigências legais quanto à implementação dos programas de medicina do trabalho.