DS Contadores Associados

Programas de medicina do trabalho: requisito legal e proteção em processos trabalhistas

Empregador tem obrigação de implementar ações que garantam a saúde e o bem-estar dos funcionários; descumprimento pode resultar em penalidades

A partir do momento que uma empresa é aberta e faz contratações, passa a ter obrigações legais que não podem ser desprezadas e, dentre elas, está a implementação de programas de medicina do trabalho que beneficiam tanto o empregado quanto o empregador. Se por um lado o funcionário conta com um ambiente seguro que lhe proporciona saúde e bem-estar, por outro, o empresário fica amparado legalmente e diminui consideravelmente as chances de surpresas com a fiscalização ou mesmo com ações trabalhistas.

O cuidado com a saúde, segurança e bem-estar dos funcionários precisa ser uma preocupação constante da empresa e esses são meios eficazes de amparar ambos os lados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que “a saúde ocupacional tem como missão promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”, ou seja, a empresa deve promover um espaço de melhoria contínua a todo momento para proteger as pessoas, sejam os clientes que estão entrando no local, sejam os próprios trabalhadores. “É isso que os programas buscam: trazer um ambiente mais saudável para todos”, comenta Sergio Toledo, sócio-administrador da DS Contadores Associados.

Esses cuidados refletem positivamente na empresa, pois favorecem que o funcionário continue apto para exercer a sua função. A partir de uma leitura clara e objetiva do ambiente de trabalho, é mais fácil evitar acidentes. “As empresas têm que entender que precisam cuidar não só da segurança do colaborador, mas também do bem-estar, e isso envolve a saúde”, complementa Toledo. 

A temática é tão relevante que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reserva um bom espaço para falar sobre saúde e segurança, do artigo 154 ao 201. A Secretaria do Trabalho é a responsável por regulamentar os programas por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), que são orientações de procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Cada norma é formada por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Atualmente, há 37 normas vigentes que vão desde a definição das obrigações, dos responsáveis até a execução e a fiscalização. 

Dentre elas, o sócio-administrador da DS destaca a NR4, que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e determina que as empresas mantenham esse serviço, ainda que seja necessário terceirizá-lo. O segundo agente indispensável é o médico do trabalho que, diante de um desconforto ou problema de saúde do colaborador, irá acompanhá-lo até que se torne apto a retornar às suas funções.

Sobre os programas

A quantidade de programas de medicina do trabalho que devem ser adotados pela empresa será determinada pelo engenheiro técnico. “O profissional faz uma visita à empresa e identifica, de acordo com a atividade do negócio, quais são os programas mínimos que deverão ser obedecidos”, explica Toledo. Os mais comuns são o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

O PCMSO tem caráter preventivo e tem como objetivo monitorar os impactos que as atividades desenvolvidas causam nas pessoas. Para tanto, é feita uma série de exames ocupacionais para avaliar o estado físico e mental do empregado quando ele é contratado, durante o período de contrato e após o seu desligamento. O LTCAT, por sua vez, é um documento que discrimina os agentes aos quais o trabalhador está exposto, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Sua função é informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial.  

Já o PPRA reúne as informações do LTCAT para fazer ações de prevenção previstas para os riscos ambientais relacionados às atividades da empresa. Sua principal função é reconhecer, antecipar, avaliar e, consequentemente, minimizar os riscos existentes, de forma a preservar a integridade dos trabalhadores. Em um escritório, por exemplo, o engenheiro do trabalho avalia o ambiente da empresa conferindo a iluminação, a cadeira e a mesa que o funcionário utiliza; ele observa o que pode haver de risco para a saúde do colaborador naquele local.

Toledo cita também o Programa de Conservação Auditivo (PCA) – que consiste no conjunto de medidas que visam a prevenção ou a evolução de perdas auditivas nos trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais -; o Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – tem como objetivo analisar as condições do ambiente do trabalho na indústria da construção e indicar as medidas preventivas e de proteção adequadas -; e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) –  documento histórico-laboral que contém informações referentes às atividades do trabalhador na empresa e dados administrativos, por exemplo -. 

Penalidades

O empregador não pode simplesmente ignorar a implementação dos programas, pois existem sanções para o não cumprimento dessas disposições legais, como multa, embargos e interdição, conforme a NR3 e a NR28, que tratam das fiscalizações e penalidades. As multas variam de acordo com o número de funcionários e o grau de risco a que foram expostos.

O papel da DS Contadores

Quando uma empresa passa a contar com a assessoria do Departamento Pessoal da DS, além da elaboração da folha de pagamento, o empregador, proprietário ou gestor é orientado a cumprir as exigências legais quanto à implementação dos programas de medicina do trabalho. 

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