O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital passará a valer a partir de janeiro de 2024. Na prática, a Conectividade Social, que é gerida pela Caixa Econômica Federal, será substituída pelo FGTS Digital para simplificar e agilizar os recolhimentos. O período de testes está em andamento e termina em 03 de novembro.
A partir da entrada em vigor do sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Ou seja, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, conforme o cronograma, que já transmitem eventos de remuneração devem gerar guias e realizar a gestão do pagamento pela plataforma.