Em abril de 2020, devido a pandemia do COVID-19, o Governo Federal aprovou a MP (medida provisória) 936, que previa a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho ou redução de carga horária com o mínimo de prejuízo para empregados e empregadores. Além de garantir a manutenção dos empregos, a medida deu início ao BEM – Benefício Emergencial, no qual o Governo Federal ficou responsável por pagar parte ou o todo das despesas salariais dos empregados suspensos ou com carga horária de trabalho reduzida.
O prazo para redução e suspensão dos contratos, inicialmente, era de 90 dias. No dia 06 de julho, a MP 936 foi convertida em lei – a 14020/20 e, no mesmo mês, foi aumentado o prazo para redução ou congelamento dos contratos de trabalho por mais 30 dias, totalizando desde o início (abril) 120 dias. Em 24 de agosto, saiu o decreto 10470, que aumentou por mais 60 dias os benefícios, totalizando 180 dias. E, finalmente, em outubro, saiu o decreto 10517 que ampliou o prazo para mais 60 dias, totalizando 240 dias. Os empresários ficaram limitados a utilizar o benefício até 31 de dezembro de 2020, quando termina o período que foi decretado como estado de calamidade.
Antes de abordarmos a questão do impacto desta lei no pagamento das férias ou do décimo terceiro, vamos entender o funcionamento do BEM – Benefício Emergencial. Os empregados com contrato de trabalho suspenso deixaram de receber o salário do empregador e passaram a receber o benefício do Governo Federal. No entanto, o cálculo do valor a ser pago teve como base o seguro desemprego e não o valor do salário. Para casos de redução de carga horária, o empregador passou a pagar 50% do valor do salário e os outros 50% foram pagos pelo Governo, mas, também, tendo como base o valor do seguro desemprego.
Empregados com redução de carga horária, recebem normalmente os benefícios de férias ou décimo terceiro. Já nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não tem direito a férias ou décimo terceiro referentes aos meses de suspensão – período no qual tiveram como remuneração o BEM – Benefício Emergencial. O valor do décimo terceiro será relativo apenas aos meses trabalhados antes ou depois do congelamento do contrato. É importante lembrar que se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, este mês também não será contado para o recebimento do décimo terceiro.
“O período que os colaboradores ficaram suspensos será exatamente o mesmo período que eles terão estabilidade no trabalho. Ou seja, se a pessoa ficar 120 dias suspensa, ela terá garantia do emprego por pelo menos 120 após retornar ao trabalho.” explica Silvia, do departamento pessoal da DS Contadores.
A DS Contadores Associados tem uma equipe de colaboradores de alto nível e que, desde o início da pandemia, têm trabalhado intensamente e se dedicado a estudar diariamente as mudanças legislativas para poderem ajudar de forma estratégica e segura seus clientes diante do cenário atual.