eSocial não é vilão: você está por dentro da nova etapa?

Unificação do sistema visa garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados e também simplificar as informações prestadas pelas empresas aos órgãos públicos

A adesão ao eSocial tornou-se obrigatoriedade para todas as empresas do Brasil desde julho de 2018. A ferramenta foi criada em dezembro de 2016 e segue um cronograma de implantação em quatro fases que será finalizado em 2022. A novidade para este semestre para as entidades empresariais é a entrada das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que passou a ser uma exigência desde 13 de outubro para as empresas do grupo 1, cujo faturamento anual é superior a R$ 78 milhões.

Enquadram-se na determinação a comunicação de acidente de trabalho, o monitoramento da saúde do trabalhador e as condições ambientais do trabalho – agentes nocivos. Essas informações substituem a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  Para as empresas dos grupos 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) a exigência valerá a partir de 10 de janeiro de 2022.

Cabe à empresa a responsabilidade pelo envio das informações ao eSocial, no entanto, desde que tenha procuração eletrônica e um certificado digital, ela pode permitir que o envio seja realizado por um profissional de SST ou por uma clínica. 

Importância do eSocial

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais trata-se de uma ferramenta do governo – com iniciativa da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho – que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais dos trabalhadores para os órgãos federais. Resumidamente, é uma folha de pagamento digital onde devem ser entregues as declarações, os resumos dos tributos e as informações sobre os contratos de trabalho. 

Com a sua chegada, algumas obrigações passam a ser substituídas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Vantagens

De acordo com a encarregada de Departamento Pessoal da DS Contadores, Silvia Chrystina do Carmo Silva, essa unificação do sistema visa simplificar as informações prestadas aos órgãos públicos e também garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. “Para os empregados ficou mais fácil o acesso a todas as informações registradas, como afastamentos, alteração de função e salário, além de que não há risco de perder as informações com o passar dos anos”, pontua.

Contratação de um novo funcionário: passo a passo para não errar.

Um processo de contratação bem feito é imprescindível para garantir respaldo legal à empresa

Para quem está de fora do dia a dia de um RH, a contratação de um novo funcionário pode parecer simples, mas, na verdade, é um dos processos mais burocráticos que fica sob a responsabilidade desse departamento. Não basta apenas conduzir um processo seletivo de excelência e admitir um funcionário que atenda às expectativas da empresa, é fundamental que a gestão se atente às legislações e aos documentos que precisam ser apresentados e/ou armazenados para evitar qualquer inconsistência que possa incorrer em ações trabalhistas, penalidades e multas. Como fazer esse processo de forma legal e assertiva? A analista de Departamento Pessoal da DS Contadores, Paula Regina, detalha as questões burocráticas.

O primeiro passo para dominar a parte técnica da admissão é estudar e manter-se atualizado por meio de fontes idôneas. Munida de informações e com o candidato selecionado, a empresa pode partir para a parte prática da contratação, primeiramente encaminhando-o para o exame admissional. Assim que o médico emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), este deve ser entregue à empresa, antes do início das atividades do novo funcionário, juntamente com os documentos necessários para efetivação do registro. 

Os documentos para efetivação do registro do novo funcionário são: ficha de admissão (a DS disponibiliza o modelo), RG, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (caso tenha), comprovantes de escolaridade e de residência, número do Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação Social (NIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A analista de DP da DS ressalta que após 48 horas, a carteira deve ser devolvida ao empregado com um protocolo de entrega e devolução assinado pelo mesmo. Para a contratação também são necessários: certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para homens de 18 a 45 anos), certidão de nascimento ou de casamento, certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos para cadastro de dependentes, declaração de dependentes e foto 3X4. 

Com a implantação do eSocial (sistema online criado pelo governo federal para centralizar a entrega de informações de empregados pelos seus empregadores) a partir de 2018, as empresas passaram a ser obrigadas a enviar o evento S-2190 (Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar) até a véspera do início das atividades do novo profissional, portanto, não é mais possível fazer admissão retroativa. 

Multas

O eSocial não trouxe novas legislações, ele passou a fiscalizar a vigente (Consolidação das Leis de Trabalho) no prazo de cinco anos a contar da data de envio das informações. Conforme previsto na CLT, o empregador que mantiver colaborador não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa aplicada será de R$ 800 por empregado não registrado.

No ato da admissão, o empregador deve fornecer ao empregado um documento no qual constem a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento, bem como documentações complementares como manual de políticas e normas internas com as regras da empresa. O não cumprimento pode incorrer em multa de valor igual a um salário-mínimo regional.

Paula observa que o não recebimento dos documentos antes do início do trabalho está entre os erros mais comuns na condução de uma admissão. Outra grande falha, segundo ela, é a falta de uma análise real da necessidade da empresa. “Sem isso, acaba havendo uma contratação com carga horária ou salário incompatível com o negócio”, alerta.

Elencadas as demandas da empresa, é necessário definir qual será o tipo de contrato, sendo os principais: por tempo determinado ou indeterminado, de trabalho temporário, intermitente, parcial, de estagiário ou menor aprendiz.