Reforma do Imposto de Renda: o que muda e como agir na sua empresa
1) Contextualização
O PL 1.087/2025, aprovado no Senado em 05/11/2025 e sansionada pelo Presidente da República na data de hoje (26/11/2025), promove uma reforma relevante no Imposto de Renda no Brasil com três eixos principais: ampliar a faixa de isenção do IRPF, reintroduzir a tributação de dividendos e instituir um imposto de renda mínimo para altas rendas. Objetivo: maior equidade fiscal e compensação da perda de arrecadação com a nova isenção do IRPF.
2) Pontos-chave (o que exatamente muda)
- Isenção do IRPF
- Isento: rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (a partir de jan/2026).
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: descontos progressivos reduzem o IR devido.
- Tributação de dividendos
- Pessoas físicas residentes: dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica que excedam
R$ 50.000,00 por mês ficam sujeitos à retenção na fonte de 10% (conforme análise
divulgada). - Não residentes: alíquota de 10% também se aplica.
- Pessoas físicas residentes: dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica que excedam
- Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
- Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 passam a ter uma
tributação mínima, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para
rendimentos acima de R$ 1.200.000,00.
- Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 passam a ter uma
- Vigência e regra de transição
- Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026.
- Dividendos aprovados (deliberados) até 31/12/2025 poderão ser pagos até 2028 sem a
nova tributação de 10% (regra de transição).
3) Impacto nos negócios
- PMEs (saúde, educação, serviços, comércio e indústria)
- Distribuição de lucros: empresas que pagam dividendos mensais superiores a R$ 50 mil
por sócio, por uma mesma PJ, terão retenção de 10%. Impacto direto no fluxo de caixa
do sócio e da empresa (retenção e recolhimento). - Política de remuneração: pode haver incentivo a reequilibrar pró-labore, PLR e
dividendos para otimizar a carga combinada, observando encargos trabalhistas e
previdenciários. - Planejamento 2025: possível antecipação de deliberações de lucros até 31/12/2025
visando a regra de transição (pagamento até 2028).
- Distribuição de lucros: empresas que pagam dividendos mensais superiores a R$ 50 mil
- Grandes empresas e grupos com executivos de alta renda
- IRPF mínimo: rendas anuais > R$ 600 mil sujeitas a “top-up tax” até 10% (> R$ 1,2 mi).
Pode exigir recomposição de pacotes remuneratórios e bônus líquidos.
- IRPF mínimo: rendas anuais > R$ 600 mil sujeitas a “top-up tax” até 10% (> R$ 1,2 mi).
- Clínicas, hospitais e empresas de educação
- Múltiplos sócios com retiradas mensais relevantes: atenção à retenção de 10% quando a
distribuição por PJ exceder R$ 50 mil por beneficiário. - Governança: políticas formais de distribuição, atas e controles para usufruir da transição
(deliberações até 31/12/2025). - Não residentes (médicos/profissionais investidores que residam fora): tributação na fonte
de 10% sobre dividendos.
- Múltiplos sócios com retiradas mensais relevantes: atenção à retenção de 10% quando a
- Holdings e estruturas patrimoniais
- Reavaliação de cascatas societárias: pagamento de dividendos entre empresas não é alvo
desta regra de PF, mas o repasse à pessoa física passa a exigir planejamento fino de timing
e valor.
- Reavaliação de cascatas societárias: pagamento de dividendos entre empresas não é alvo
4) Orientações práticas (checklist de adequação)
1. Planejamento 2025 vs 2026
- Simular cenários de distribuição de lucros até 31/12/2025 (deliberação) para aproveitar transição
até 2028. - Testar novas combinações de pró-labore, PLR e dividendos sob o regime 2026 em diante.
2. Política de dividendos e governance
- Formalizar política de distribuição de resultados (critérios, periodicidade, limites).
- Padronizar atas/assembleias para deliberar lucros de 2025 dentro do prazo.
3. Operacional e compliance
- Parametrizar a retenção de 10% na fonte sobre dividendos sujeitos à nova regra (controle mensal
por beneficiário e por PJ). - Ajustar relatórios gerenciais e comunicados a sócios sobre valores brutos, retenção e líquidos.
- Preparar os sistemas para apurar o IRPF mínimo (quando aplicável), consolidando rendas
tributáveis do beneficiário.
4. Fluxo de caixa e contratos
- Rever covenants e contratos com bancos/investidores que dependem de métricas de distribuição
ou remuneração líquida. - Atualizar projeções de caixa para 2026 em diante considerando a nova retenção.
5. Comunicação e treinamento
- Orientar sócios e executivos sobre as mudanças, prazos e impactos líquidos.
- Capacitar o time interno (fiscal/contábil/financeiro) para a nova rotina de retenções e controles.
6. Acompanhamento regulatório
- Monitorar normas infralegais (instruções e manuais) que detalharão procedimentos, códigos de
recolhimento e obrigações acessórias.
5) Exemplos e estudos de caso (situações típicas)
- Caso 1 — PME com distribuição mensal de R$ 60.000,00 a um sócio (residente no Brasil)
- Situação: uma mesma PJ paga R$ 60 mil/mês a um sócio.
- Tratamento: retenção na fonte de 10% sobre R$ 60 mil = R$ 6.000,00, segundo a leitura
divulgada do PL.
- Caso 2 — Clínica com 3 sócios, cada um recebe R$ 40.000,00/mês de dividendos da mesma PJ
- Situação: cada beneficiário recebe abaixo de R$ 50 mil/mês daquela PJ.
- Tratamento: pela regra divulgada, não há retenção de 10% nesses pagamentos (cada
beneficiário está abaixo do limiar por aquela PJ).
- Caso 3 — Sócio com participações em 3 empresas, recebendo R$ 30.000,00/mês de cada (total
R$ 90.000,00/mês)- Situação: por PJ, o pagamento a esse beneficiário é de R$ 30 mil (abaixo do limiar).
- Tratamento: pela leitura do PL, o limiar é por beneficiário e por PJ (mesma pagadora).
Logo, não haveria retenção de 10% nessas três fontes isoladamente. Atenção: a tributação
mínima (IRPFM) anual pode afetar o resultado consolidado do contribuinte de alta renda.
- Caso 4 — Executivo com renda anual de R$ 700.000,00
- Situação: sujeito ao IRPF mínimo.
- Tratamento: aplica-se a tributação mínima progressiva, com alíquota final dependente da
faixa. Para rendas acima de R$ 1.200.000,00 a alíquota pode chegar a 10%.
- Caso 5 — Dividendos para não residente
- Situação: beneficiário reside fora do Brasil.
- Tratamento: retenção de 10% na fonte sobre os dividendos (conforme diretrizes do PL)
6) Perguntas frequentes (FAQ)
- Quando passa a valer?
- A partir de 01/01/2026.
- Dividendos deliberados em 2025 serão tributados pela nova regra?
- Pela regra de transição divulgada, deliberações até 31/12/2025 podem ser pagas até 2028
sem a nova retenção de 10%.
- Pela regra de transição divulgada, deliberações até 31/12/2025 podem ser pagas até 2028
- O limiar de R$ 50 mil/mês é por pessoa ou por empresa?
- Conforme divulgado, o corte é por beneficiário e por pagadora (uma mesma pessoa
jurídica).
- Conforme divulgado, o corte é por beneficiário e por pagadora (uma mesma pessoa
- A retenção de 10% incide sobre todo o valor quando supera R$ 50 mil ou apenas sobre o
excedente?- Os materiais técnicos consultados exemplificam retenção de 10% sobre o valor total
quando o pagamento mensal daquela PJ supera R$ 50 mil (ex.: R$ 60 mil → R$ 6 mil).
- Os materiais técnicos consultados exemplificam retenção de 10% sobre o valor total
- Como fica quem recebe de várias empresas?
- Analisa-se por fonte pagadora (PJ). Se cada PJ paga abaixo do limiar ao mesmo
beneficiário, não haveria retenção de 10% (mas avaliar IRPFM no consolidado anual).
- Analisa-se por fonte pagadora (PJ). Se cada PJ paga abaixo do limiar ao mesmo
- Como será calculado exatamente o IRPF mínimo?
- O PL institui alíquotas progressivas até 10% para rendas > R$ 1,2 mi/ano. Detalhamento
operacional depende de regulamentação.
- O PL institui alíquotas progressivas até 10% para rendas > R$ 1,2 mi/ano. Detalhamento
- Há mudança sobre JCP?
- Não sei. O material de referência consultado não detalha alterações no JCP.
7) Referências e recursos adicionais
- Análise do Senado aprova PL (contexto e objetivos): Pinheiro Guimarães
- Alerta legal (detalhes de isenção, dividendos e IRPFM, prazos e transição): Trench Rossi Watanabe
Observação: Os textos integrais e pareceres oficiais são mencionados nas fontes acima. Caso necessário,
podemos complementar com os documentos oficiais quando disponibilizados em formato público.
Tabela-resumo (para consulta rápida)
| Dispositivo | Como era | Como fica (proposto) | Quem é impactado | Vigência/Transição |
|---|---|---|---|---|
| Isenção IRPF | Faixa menor de isenção | Isento até R$ 5.000,00/mês; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há descontos progressivos | Pessoas físicas | Desde 01/01/2026 |
| Tributação de dividendos | Isentos para PF em regra geral | 10% de IR na fonte quando pagamentos mensais por uma mesma PJ a um beneficiário superarem R$ 50.000,00 | PF residentes e não residentes | Desde 01/01/2026; deliberações até 31/12/2025 podem ser pagas até 2028 sem 10% |
| IRPF Mínimo (IRPFM) | Inexistente | Tributação mínima progressiva para rendas anuais > R$ 600.000,00; pode chegar a 10% para > R$ 1.200.000,00 | Altas rendas (PF) | Desde 01/01/2026 |
Checklist rápido de ação (executivo)
1. Simular 2025 vs 2026 (dividendos/pró-labore/PLR) e projetar caixa 2026.
2. Deliberar até 31/12/2025 lucros que se pretenda pagar até 2028 (se fizer sentido econômico).
3. Formalizar política de distribuição e revisar contratos/covenants.
4. Parametrizar retenção de 10% em dividendos (controles por beneficiário e por PJ).
5. Preparar relatórios a sócios (bruto, retenção, líquido) e comunicação.
6. Mapear contribuintes com renda anual > R$ 600 mil para avaliar IRPFM.
7. Acompanhar regulamentação e atualizar sistemas/processos conforme normas.
Resumo final
- O PL 1.087/2025 amplia a isenção do IRPF, reintroduz IR de 10% sobre dividendos em situações
específicas e cria um IRPF mínimo para altas rendas, com início em 01/01/2026 e regra de
transição para lucros deliberados até 31/12/2025.
- Para clientes da DS Contadores, os pontos críticos são: planejamento de distribuição (timing e
valores), retenções na fonte, política de remuneração e projeções de caixa. - Recomenda-se implementar simulações e governança já em 2025 e adequar processos para 2026.

