Reforma do Imposto de Renda: o que muda e como agir na sua empresa

1) Contextualização

O PL 1.087/2025, aprovado no Senado em 05/11/2025 e sansionada pelo Presidente da República na data de hoje (26/11/2025), promove uma reforma relevante no Imposto de Renda no Brasil com três eixos principais: ampliar a faixa de isenção do IRPF, reintroduzir a tributação de dividendos e instituir um imposto de renda mínimo para altas rendas. Objetivo: maior equidade fiscal e compensação da perda de arrecadação com a nova isenção do IRPF.

2) Pontos-chave (o que exatamente muda)

  • Isenção do IRPF
    • Isento: rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (a partir de jan/2026).
    • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: descontos progressivos reduzem o IR devido.
  • Tributação de dividendos
    • Pessoas físicas residentes: dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica que excedam
      R$ 50.000,00 por mês ficam sujeitos à retenção na fonte de 10% (conforme análise
      divulgada).
    • Não residentes: alíquota de 10% também se aplica.
  • Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
    • Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 passam a ter uma
      tributação mínima, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para
      rendimentos acima de R$ 1.200.000,00.
  • Vigência e regra de transição
    • Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026.
    • Dividendos aprovados (deliberados) até 31/12/2025 poderão ser pagos até 2028 sem a
      nova tributação de 10% (regra de transição).

3) Impacto nos negócios

  • PMEs (saúde, educação, serviços, comércio e indústria)
    • Distribuição de lucros: empresas que pagam dividendos mensais superiores a R$ 50 mil
      por sócio, por uma mesma PJ, terão retenção de 10%. Impacto direto no fluxo de caixa
      do sócio e da empresa (retenção e recolhimento).
    • Política de remuneração: pode haver incentivo a reequilibrar pró-labore, PLR e
      dividendos para otimizar a carga combinada, observando encargos trabalhistas e
      previdenciários.
    • Planejamento 2025: possível antecipação de deliberações de lucros até 31/12/2025
      visando a regra de transição (pagamento até 2028).
  • Grandes empresas e grupos com executivos de alta renda
    • IRPF mínimo: rendas anuais > R$ 600 mil sujeitas a “top-up tax” até 10% (> R$ 1,2 mi).
      Pode exigir recomposição de pacotes remuneratórios e bônus líquidos.
  • Clínicas, hospitais e empresas de educação
    • Múltiplos sócios com retiradas mensais relevantes: atenção à retenção de 10% quando a
      distribuição por PJ exceder R$ 50 mil por beneficiário.
    • Governança: políticas formais de distribuição, atas e controles para usufruir da transição
      (deliberações até 31/12/2025).
    • Não residentes (médicos/profissionais investidores que residam fora): tributação na fonte
      de 10% sobre dividendos.
  • Holdings e estruturas patrimoniais
    • Reavaliação de cascatas societárias: pagamento de dividendos entre empresas não é alvo
      desta regra de PF, mas o repasse à pessoa física passa a exigir planejamento fino de timing
      e valor.

4) Orientações práticas (checklist de adequação)

1. Planejamento 2025 vs 2026

  • Simular cenários de distribuição de lucros até 31/12/2025 (deliberação) para aproveitar transição
    até 2028.
  • Testar novas combinações de pró-labore, PLR e dividendos sob o regime 2026 em diante.

2. Política de dividendos e governance

  • Formalizar política de distribuição de resultados (critérios, periodicidade, limites).
  • Padronizar atas/assembleias para deliberar lucros de 2025 dentro do prazo.

3. Operacional e compliance

  • Parametrizar a retenção de 10% na fonte sobre dividendos sujeitos à nova regra (controle mensal
    por beneficiário e por PJ).
  • Ajustar relatórios gerenciais e comunicados a sócios sobre valores brutos, retenção e líquidos.
  • Preparar os sistemas para apurar o IRPF mínimo (quando aplicável), consolidando rendas
    tributáveis do beneficiário.

4. Fluxo de caixa e contratos

  • Rever covenants e contratos com bancos/investidores que dependem de métricas de distribuição
    ou remuneração líquida.
  • Atualizar projeções de caixa para 2026 em diante considerando a nova retenção.

5. Comunicação e treinamento

  • Orientar sócios e executivos sobre as mudanças, prazos e impactos líquidos.
  • Capacitar o time interno (fiscal/contábil/financeiro) para a nova rotina de retenções e controles.

6. Acompanhamento regulatório

  • Monitorar normas infralegais (instruções e manuais) que detalharão procedimentos, códigos de
    recolhimento e obrigações acessórias.

5) Exemplos e estudos de caso (situações típicas)

  • Caso 1 — PME com distribuição mensal de R$ 60.000,00 a um sócio (residente no Brasil)
    • Situação: uma mesma PJ paga R$ 60 mil/mês a um sócio.
    • Tratamento: retenção na fonte de 10% sobre R$ 60 mil = R$ 6.000,00, segundo a leitura
      divulgada do PL.
  • Caso 2 — Clínica com 3 sócios, cada um recebe R$ 40.000,00/mês de dividendos da mesma PJ
    • Situação: cada beneficiário recebe abaixo de R$ 50 mil/mês daquela PJ.
    • Tratamento: pela regra divulgada, não há retenção de 10% nesses pagamentos (cada
      beneficiário está abaixo do limiar por aquela PJ).
  • Caso 3 — Sócio com participações em 3 empresas, recebendo R$ 30.000,00/mês de cada (total
    R$ 90.000,00/mês)

    • Situação: por PJ, o pagamento a esse beneficiário é de R$ 30 mil (abaixo do limiar).
    • Tratamento: pela leitura do PL, o limiar é por beneficiário e por PJ (mesma pagadora).
      Logo, não haveria retenção de 10% nessas três fontes isoladamente. Atenção: a tributação
      mínima (IRPFM) anual pode afetar o resultado consolidado do contribuinte de alta renda.
  • Caso 4 — Executivo com renda anual de R$ 700.000,00
    • Situação: sujeito ao IRPF mínimo.
    • Tratamento: aplica-se a tributação mínima progressiva, com alíquota final dependente da
      faixa. Para rendas acima de R$ 1.200.000,00 a alíquota pode chegar a 10%.
  • Caso 5 — Dividendos para não residente
    • Situação: beneficiário reside fora do Brasil.
    • Tratamento: retenção de 10% na fonte sobre os dividendos (conforme diretrizes do PL)

6) Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quando passa a valer?
    • A partir de 01/01/2026.
  • Dividendos deliberados em 2025 serão tributados pela nova regra?
    • Pela regra de transição divulgada, deliberações até 31/12/2025 podem ser pagas até 2028
      sem a nova retenção de 10%.
  • O limiar de R$ 50 mil/mês é por pessoa ou por empresa?
    • Conforme divulgado, o corte é por beneficiário e por pagadora (uma mesma pessoa
      jurídica).
  • A retenção de 10% incide sobre todo o valor quando supera R$ 50 mil ou apenas sobre o
    excedente?

    • Os materiais técnicos consultados exemplificam retenção de 10% sobre o valor total
      quando o pagamento mensal daquela PJ supera R$ 50 mil (ex.: R$ 60 mil → R$ 6 mil).
  • Como fica quem recebe de várias empresas?
    • Analisa-se por fonte pagadora (PJ). Se cada PJ paga abaixo do limiar ao mesmo
      beneficiário, não haveria retenção de 10% (mas avaliar IRPFM no consolidado anual).
  • Como será calculado exatamente o IRPF mínimo?
    • O PL institui alíquotas progressivas até 10% para rendas > R$ 1,2 mi/ano. Detalhamento
      operacional depende de regulamentação.
  • Há mudança sobre JCP?
    • Não sei. O material de referência consultado não detalha alterações no JCP.

7) Referências e recursos adicionais

Observação: Os textos integrais e pareceres oficiais são mencionados nas fontes acima. Caso necessário,
podemos complementar com os documentos oficiais quando disponibilizados em formato público.

Tabela-resumo (para consulta rápida)

Dispositivo Como era Como fica (proposto) Quem é impactado Vigência/Transição
Isenção IRPF Faixa menor de isenção Isento até R$ 5.000,00/mês; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há descontos progressivos Pessoas físicas Desde 01/01/2026
Tributação de dividendos Isentos para PF em regra geral 10% de IR na fonte quando pagamentos mensais por uma mesma PJ a um beneficiário superarem R$ 50.000,00 PF residentes e não residentes Desde 01/01/2026; deliberações até 31/12/2025 podem ser pagas até 2028 sem 10%
IRPF Mínimo (IRPFM) Inexistente Tributação mínima progressiva para rendas anuais > R$ 600.000,00; pode chegar a 10% para > R$ 1.200.000,00 Altas rendas (PF) Desde 01/01/2026

Checklist rápido de ação (executivo)

1. Simular 2025 vs 2026 (dividendos/pró-labore/PLR) e projetar caixa 2026.
2. Deliberar até 31/12/2025 lucros que se pretenda pagar até 2028 (se fizer sentido econômico).
3. Formalizar política de distribuição e revisar contratos/covenants.
4. Parametrizar retenção de 10% em dividendos (controles por beneficiário e por PJ).
5. Preparar relatórios a sócios (bruto, retenção, líquido) e comunicação.
6. Mapear contribuintes com renda anual > R$ 600 mil para avaliar IRPFM.
7. Acompanhar regulamentação e atualizar sistemas/processos conforme normas.

Resumo final

  • O PL 1.087/2025 amplia a isenção do IRPF, reintroduz IR de 10% sobre dividendos em situações
    específicas e cria um IRPF mínimo para altas rendas, com início em 01/01/2026 e regra de
    transição para lucros deliberados até 31/12/2025.
  • Para clientes da DS Contadores, os pontos críticos são: planejamento de distribuição (timing e
    valores), retenções na fonte, política de remuneração e projeções de caixa.
  • Recomenda-se implementar simulações e governança já em 2025 e adequar processos para 2026.