Contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com descontos; adesão poderá ser feita até 31 de março
Pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas terão condições especiais para negociar suas dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria. Os benefícios para o contribuinte serão concedidos por meio do Programa Litígio Zero, programa que visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Os benefícios são específicos para os diferentes públicos. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) vão contar com desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Além disso, poderão utilizar a Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Prejuízo Fiscal (PF) para abater os débitos. O desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa) poderá ser usufruído por pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
A adesão ao programa poderá ser feita até às 19 horas do dia 31 de março de 2023. Interessados devem consultar a classificação de recuperabilidade, visto que as condições específicas para a renegociação do débito em atraso variam de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte, desde os créditos tipo A – que têm alta perspectiva de recuperação -, aos créditos tipo D – considerados irrecuperáveis -.
O percentual efetivo de desconto será concedido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O processo, 100% digital, deverá ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Aos que fizerem a confissão e o pagamento do valor integral dos tributos devidos após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, o programa prevê um incentivo diferenciado de afastamento da incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Medida vantajosa
O contador Anderson Carvalho Bermaia, sócio da DS Contadores Associados, observa que a medida é bastante vantajosa tanto para pessoas físicas quanto para as empresas, pois permitirá a resolução rápida de questões tributárias com condições de pagamento diferenciadas e facilitadas. “Os contribuintes terão a oportunidade de resgatar a capacidade de crédito no mercado, já as empresas poderão melhorar seu passivo tributário e respectivamente os seus balanços”, comenta.
O programa prevê a melhoria do ambiente de negócios do país e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de arrecadação do PRLF é de R$ 35 bilhões.
O PRLF é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização de transação resolutiva de litígios tributários no âmbito do contencioso administrativo (DRJ e Carf) e de pequeno valor inscrito em Dívida Ativa da União. As normas que norteiam o Litígio Zero estão baseadas na Medida Provisória nº 1.159/2023 e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro.
O benefício alcança as fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.