DS Contadores Associados

Desoneração da folha de pagamento é estendida até fim de 2021

Renúncia fiscal deve favorecer manutenção e criação de vagas de emprego

No início de novembro, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim do ano que vem. Em tempos de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, a notícia foi mais que bem-vinda, afinal, a renúncia fiscal pode impactar positivamente na criação e manutenção de postos de trabalho em vários setores. 

Para entender como funciona o benefício na prática, é válido desmembrar os principais descontos feitos numa folha de pagamento: valor de INSS sobre os rendimentos do funcionário; 20% sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais; alíquota de RAT (Risco de Acidente de Trabalho), que pode variar de 1% a 3% – depende de cálculos específicos; e contribuição para terceiros (Sistema S), que varia de acordo com a atividade da empresa. É aplicado um total máximo aproximado de 28,8% de desconto sobre a remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais.

A encarregada de Departamento Pessoal da DS Contadores, Silvia Chrystina do Carmo Silva, esclarece que, com a desoneração, o empregador deixa de pagar a contribuição patronal, que é uma alíquota de 20% sobre as remunerações dos trabalhadores e dos contribuintes individuais e passa a recolher um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com a atividade de cada empresa. Esse incentivo, que tem como base a lei 12.546/2011, consiste em uma alteração da legislação tributária. 

Com a renúncia fiscal, todas as empresas listadas nos artigos 7 e 8 da lei 12.546/2011 podem contribuir sobre a receita bruta. Guardados os devidos enquadramentos de grupo e subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): indústria têxtil, transportes coletivos, construção civil.

A lei 13.670/2018 trouxe a data de encerramento para a renúncia fiscal em 31/12/2020, porém, devido à situação da pandemia, o artigo 33 da lei 14.020/2020 prorrogou o encerramento para 31/12/2021. De acordo com Silvia, a ideia é que o adiamento traga retorno sobre o benefício tanto para os empresários dos segmentos envolvidos (têxtil, tecnologia, calçados, máquinas, call center e comunicação, entre outros) como para o governo.

Essa prorrogação tem por objetivo manter empregados os trabalhadores dos setores abrangidos pela desoneração da folha. O impacto aguardado pelo governo, no entanto, não foi e talvez não seja o esperado, pois os empresários evidenciam um maior lucro no seu negócio e não investem mais e nem contratam como o esperado”, pontua Silvia.

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