O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) em 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. É importante que as pessoas organizem os documentos com antecedência e não deixem para a última hora.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
São obrigados a declarar IRPF:
- Quem recebeu um salário anual maior que R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 no ano;
- Quem obteve renda bruta maior que R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Quem, em qualquer mês do ano passado, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que aplicaram na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano de 2021, de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e recebeu, até o último dia do ano de 2021, rendimentos com valor acima de R$ 28.559,70;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
Os investidores também precisam ficar de olho nas mudanças, pois além de declarar os ganhos com criptomoedas, também terão que declarar investimento em NFTs, como obras de arte e até mesmo jogos em blockchain.
Para facilitar e agilizar a declaração, é importante organizar os seguintes documentos:
1) Renda:
– Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos) conta corrente, poupança e aplicações;
– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, rendimentos NOTA PARANÁ etc;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens imóveis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício (rendimento de pensão alimentícia, doações, dentre outras).
2) Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos; – Imóveis: data de aquisição, endereço, inscrição municipal IPTU;
– Veículos: Renavam.
3) Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Informações gerais – comprovantes se houver:
– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto apurado;
– Nome, CPF, RG, Título de Eleitor, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– CPF para dependentes;
– Cópia do comprovante de endereço atualizado;
– Atividade profissional exercida atualmente.
5) Pagamentos e doações efetuados:
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– Informativo da previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos etc) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. E, claro, não esquecer da cópia da última Declaração de IRPF apresentada.
Quanto antes for possível organizar os documentos e conversar com seu contador, melhor. Dessa forma, as pessoas ganham tempo para revisar todos os itens e não deixar de colocar todas as informações necessárias e solicitadas pela Receita Federal. A DS Contadores, de Londrina, é uma empresa de contabilidade com mais de 25 anos de experiência e que pode te ajudar na sua declaração de IRPF.